segunda-feira, 30 de maio de 2016

MODELO DE PEÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___




Processo nº __
B (embargante), devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº ___ que lhe move A (embargado), ora em fase de execução, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão de fls. __, vem tempestivamente à presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, propor EMBARGOS À EXECUÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados, esclarecendo que as custas processuais serão recolhidas ao final
I – HISTÓRICO PROCESSUAL
O exequente A propôs reclamação trabalhista em face do executado B, pleiteando verbas rescisórias e horas extras, sendo a referida ação julgada procedente e transitado em julgado, iniciando-se a execução com os cálculos homologados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Todavia, o oficial de justiça por livre espontânea vontade, dirigiu-se a empresa executada, em um domingo, realizou a penhora de bens no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), tais como mesas, cadeiras, computadores e armários. Neste diapasão, inconformado com o ato constricional, B opôs embargos à execução, para que seja, garantida a mais lídima justiça ao embargante.
II - DA TEMPESTIVIDADE E DA GARANTIA DE JUÍZO
Primeiramente, insta salientar que o presente agravo foi interposto dentro do prazo legal, conforme prazo recursal previsto na CLT, bem como a garantia de juízo se deu com a efetivação da penhora dos bens do embargante no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), restando legitimado a execução do julgado e o presente embargos.
III – DA PENHORA NO DOMINGO
Nesta celeuma, vale ressaltar que a CLT disciplina claramente sobre os atos processuais, conforme previstos no artigo 770 caput e seu parágrafo único, disciplinando que os atos serão públicos e realizados em dias uteis, tendo sua exceção nos dias não uteis só por meio de autorização expressa do juiz ou presidente. Vejamos.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
        Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Neste sentido, resta patente a não observância dos procedimentos previstos na legislação pertinente ao caso em epígrafe, sendo a realização e efetivação da referida penhora eivada de vício procedimental, bem como lesiona o devido processo legal. Todavia, de rigor a nulidade absoluta do ato constricional efetivada contra o embargante.
IV – DA IMPENHORABILIDADE DO BEM
Nesta senda, cumpre esclarecer sobre a controvérsia da penhorabilidade de bens de uso profissional, o que ocorreu ao ora embargante com a penhora de mesas, cadeiras, computadores e armários, restando configurado a penhora irregular dos referidos bens de uso profissional, onde encontram-se respaldadas a impenhorabilidade dos bens em comento na lei 8.009/90 em seu artigo 1º, parágrafo único, aduzidos abaixo:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Assim sendo, pelos fundamentos corroborados alhures, pugna-se pela reforma da respeitável decisão e consequente impenhorabilidade dos bens de uso profissional do embargante, que pode perder seu meio de sustento para suprir as necessidades de ganhar seu dinheiro digno, ficando claro o lesionando de seus direitos sociais previstos constitucionalmente e na legislação específica (lei 8.009/90).
V – DO EXCESSO DE PENHORA
Neste diapasão, insta esclarecer que os bens penhorados excedem o importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo esse valor excedente quase 200% a mais dos valores da execução em análise, não observando-se o disposto no artigo 917 inciso III, do Novo Código de Processo Civil, bem como o princípio da menor gravosidade da execução expressos no artigo 805 do mesmo diploma legal.
Assim sendo, fica patente o lesionando do embargante na execução de forma demasiadamente onerosa, de rigor a alegação de excesso de execução do ato constricional nos termos do artigo 917, inciso III, do Novo Código de Processo Civil já descrito anteriormente e, caso não seja esse o entendimento de vossa excelência, pugna-se pela redução dos bens ao valor justo.
VI – DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer-se:
A procedência da presente ação, decretando a nulidade do ato constricional, afastando a penhora dos bens de uso profissional nos termos do artigo 1º, parágrafo único da lei 8.009/90 e, caso não seja esse o entendimento de vossa excelência que seja reduzido a penhora por ocorrência do excesso e desproporcionalidade da referida execução, revertendo consequentemente a decisão anterior, condenando o embargado ao pagamento das custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais lídima justiça.
Pugna-se ainda, pela notificação do exequente para que apresente sua impugnação aos embargos no prazo legal.
Caso isso não ocorra que seja declarada à sua revelia e aplicada a pena de confissão.
Protesta provar alegado todos meios de provas admitidos em direito.
Dá-se o valor da causa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Termos em que,
 Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado, OAB...,


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