1.
Qual o propósito do surgimento da ONU?
R- facilitar
a cooperação em termos de direito e segurança nacional, desenvolvimento
econômico, progresso social, direitos humanos e paz mundial, descrito no artigo
1º da carta das nações unidas, que definem os princípios e propósitos das
nações unidas.
2.
Qual a origem da ONU?
R- foi
fundada no ano de 1945, logo após a segunda guerra mundial, com fulcro de deter
guerras entre países e para facilitar o diálogo entre os países.
3.
O que é carta das da ONU?
R- são
acordos constitutivo, onde todos seus membros estarão sujeitos aos seus
artigos, bem como, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas
prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos.
4.
Fale sobre pelo menos 3 princípios básicos para as
Nações Unidas.
R- Princípio
da igualdade de todos os membros - estabelece que todos os membros são
soberanos.
Princípio
da boa fé – disciplina que todos estados membros devem cumprir a boa fé e
compromissos da carta.
Princípio
da resolução das controvérsias internacionais – dispõe que os membros deverão
solucionar seus problemas de forma pacífica e pautada em ações que não ameacem
a paz, a segurança e a justiça internacionais.
5.
Como funciona a ONU?
R- Conforme
definido na carta da ONU de 24 de outubro de 1945, foi estabelecido que para
seu melhor funcionamento seus membros, vindos de todos os cantos do planeta se
comunicariam em seis idiomas oficiais: inglês, francês, espanhol, árabe, chinês
e russo. Já sobre o orçamento é definido por biênio, sendo financiado por todos
estados membros da organização em dólares, no qual a referida contribuição é
estabelecida dependendo da riqueza e desenvolvimento de cada nação. Todavia,
para que pudesse funcionar com sua gama e multiciplidade de mandatos, teria
seis órgãos principais, a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho
Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o
Secretariado.
6.
Como é formado o sistema da ONU?
R-
pelos 193 estados membros atuais, Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o
Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de
Justiça e o Secretariado. Destaca-se ainda, que além das instancias
administrativas, a ONU também é formada por um grande sistema, chamado Sistema
das Nações Unidas, formado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Programa
Alimentar Mundial (PAM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
7.
Qual a função do secretário-geral da ONU?
R- Nesta
seara, o secretário é o porta voz dos interesses dos povos do mundo,
principalmente dos mais pobres e vulneráveis. Todavia conforme expressos na
carta das nações unidas o secretário em análise é o “chefe administrativo” da
Organização e deve cumprir “outras funções que lhe são confiadas” pelo Conselho
de Segurança, Assembleia Geral, Conselho Econômico e Social e outros órgãos das
Nações Unidas, bem como tem o dever de “levar à atenção do Conselho de
Segurança qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz
e segurança internacional”. Frise-se ainda, que uma das funções mais
importantes do referido secretário é o uso de “bons ofícios” – passos dados
pública ou privadamente – para impedir que as disputas internacionais cresçam,
se elevem ou se espalhem.
8.
Quais os órgãos principais da ONU e quais suas funções?
R- atualmente
são seis conforme o sistema da ONU, o primeiro é a Assembleia
Geral que
tem como função supervisionar o orçamento da ONU, nomear os membros
não-permanentes do Conselho de Segurança, receber relatórios de outras
instituições da ONU e fazer recomendações sob a forma de resoluções e também
mantém vários órgãos subsidiários;
O segundo é o Conselho
de Segurança que
tem como função zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. É o
único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para
todos os Estados-membros da ONU, podendo inclusive autorizar intervenção militar
para garantir a execução de suas resoluções;
O terceiro é o Conselho
Econômico e Social que
tem como âmago o estudo de questões relativas à saúde, organização econômica,
direitos da mulher, varas internacionais de infância, direito trabalhista
internacional, direito cultural e de independência dos povos de toda parte do
Mundo;
O quarto é o Conselho
de Tutela ou Conselho de Administração Fiduciária que tem como fulcro ajudar a garantir
que territórios hoje não governados por si mesmos sejam administrados no
maioritário interesse dos habitantes locais e que haja segurança e paz
internacionais;
O quinto é o Tribunal
Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça tem como principal função resolver
conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre
questões jurídicas apresentadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pelo
Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas
acreditadas pela Assembleia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas. Contudo,
deve-se observar, que
o
referido tribunal não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que
tem competência para julgar indivíduos e não Estados.
O sexto é o Secretariado-Geral que tem como funções atuar em todas
as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho
Econômico e Social e do Conselho de Tutela, e desempenhará outras funções que
lhe forem atribuídas por esses órgãos, inclusive de porta voz dos interesses
dos povos do mundo, principalmente dos mais pobres e vulneráveis
9.
Qual o objetivo do Conselho de Tutela da ONU?
R- Foi
criado especialmente para ajudar a garantir que territórios hoje não governados
por si mesmos sejam administrados no maioritário interesse dos habitantes
locais e que haja segurança e paz internacionais.
10.
Fale sobre a participação do Brasil nas força de paz da
ONU.
R- O
estado membro Brasil participa das ações de paz desde 1947, quando observadores
militares brasileiros foram enviados aos Balcãs. Nas décadas de 1950 e 1960, o
País integrou forças internacionais de paz sob a égide da ONU no Oriente Médio,
e da Organização dos Estados Americanos (OEA) no Caribe. Entre 1957 e 1967, o
Batalhão de Suez participou da 1ª Força de Emergência das Nações Unidas (Unef
1), com a finalidade de evitar conflitos entre forças egípcias e israelenses.
Nas décadas ulteriores participou ativamente em várias ações nas Américas, na
Ásia e na África. Em 1994, uma companhia auxiliou a manutenção da paz em
Moçambique. Contemporaneamente militares brasileiros têm atuado como
observadores na África, na América Central, na Europa, e na Ásia, e cooperando
para a solução pacífica do conflito fronteiriço entre o Equador e o Peru.
Restando patente a importância do Brasil na atuação e participação constante
das missões de paz, que trouxe prestígio à política externa do País, aumentando
a projeção nacional no cenário mundial. Em várias situações, a coordenação e o
comando das operações foram brasileiras, como ocorreu nas missões no Timor
Leste (1999 a 2006) e no Haiti (2004).
11.
Quais os paí ses que fizeram parte do P5 do Conselho de Segurança quando acabou a segunda guerra mundial?
R- As grandes potencias vencedoras da 2ª guerra mundial, conhecidos como os cinco permanentes, compostos pelos países China, França, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos.
R- As grandes potencias vencedoras da 2ª guerra mundial, conhecidos como os cinco permanentes, compostos pelos países China, França, Rússia, Reino Unido e os Estados Unidos.
12.
Como funciona o Conselho de Segurança?
R - O
Conselho é composto por 15 membros, sendo 5 membros permanentes com poder de
veto: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia (Estado sucessor da
União Soviética) e a República Popular da China. Os demais dez membros são
eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. Uma resolução do
Conselho de Segurança é aprovada se tiver maioria de 9 dos quinze membros,
inclusive os cinco membros permanentes. Um voto negativo de um membro
permanente configura um veto à resolução. A abstenção de um membro permanente
não configura veto.
13.
Explique como é aprovada uma resolução do Conselho de Segurança?
R- Neste
diapasão, para que seja aprovada são necessários de 9 votos do conselho
temporário e pela unanimidade do conselho permanente, ou seja, caso um país do
conselho permanente não aprove ou dois do conselho provisório obsta a aprovação
da resolução.
14.
O que foi a declaração de Iguaçu em 1985?
R- foi
um tratado celebrado em 30 de novembro de 1985 em Foz do Iguaçu, Brasil, pelos
presidentes de Argentina e Brasil, respectivamente, Raúl Alfonsín e José
Sarney, com o qual se lançou a ideia da integração econômica e política do Cone
Sul. Ambos os países acabavam de sair de um período ditadorial e enfrentavam a
necessidade de reorientar suas economias.
15.
O que foi a ata de Buenos Aires em 1990?
R- Em
6 de julho de 1990, o presidente do Brasil, Fernando Collor, e o da Argentina,
Carlos Menem, assinaram a Ata de Buenos Aires. Visando a total integração
alfandegária entre os dois países. Foi decidido que todas as medidas para a
construção da união aduaneira deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de
1994. Para assegurar o cumprimento dos prazos, foi criado o Grupo de Trabalho
Binacional, órgão que teve como responsabilidade, definir métodos para a
criação do mercado comum entre as duas nações.
16.
No que se configura o Tratado de Assunção e que países
fazem parte hoje?
R- Assinado
em 1991 entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, o Tratado de Assunção foi
um acontecimento decisivo no processo de integração econômica do Mercosul, tendo
como objetivo basilar do Tratado de Assunção a integração dos Estados Partes por meio da
livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de
uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação
de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas
áreas pertinentes. Atualmente todos países da América do Sul fazem parte do
Mercado Comum do Sul, onde alguns são estados parte e outros associados.
Estados
Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e
Venezuela (desde 12 de agosto de 2012).
Estado
Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012).
Estados
Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde
2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013).
17.
O que foi o protocolo de Ouro Preto?
R- O Protocolo
de Ouro Preto é o primeiro segmento do Tratado de Assunção que
estabelece as bases institucionais para o Mercosul. Denominou-se assim porque foi assinado em 17 de dezembro de 1994
na cidade histórica de Ouro Preto, em Minas Gerais, Brasil, e é complementar às bases institucionais do Tratado de Assunção. Neste
sentido, foram criados os seguintes órgãos na estrutura institucional do Mercosul:
I - O Conselho do Mercado comum (CMC); II - O
Grupo Mercado Comum (GMC); III - A
Comissão de Comércio do Mercosul (CCM); IV - A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); V - O
Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); VI - A
Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
Parágrafo único - Poderão ser criados, nos termos do
presente Protocolo, os órgãos auxiliares que se fizerem necessários à
consecução dos objetivos do processo de integração.
18.
O que é uma zona de livre comércio?
R- é
um bloco econômico regional formado por diversos países, com a
finalidade de reduzir ou eliminar as taxas alfandegárias entre os
países membros. O objetivo da área de livre comércio é estimular o comércio
entre os países participantes.
19.
Como surge uma União Aduaneira?
R- surge
com o intuito de propiciar uma área de livre comércio com
uma tarifa externa comum (TEC),
ademais de outras medidas que conformem uma política comercial externa comum.
Entre um grupo de países ou territórios que instituem uma união aduaneira, há a
livre circulação de bens (área de livre comércio) e uma tarifa
aduaneira comum a todos os membros, válida para importações provenientes
de fora da área. Temos como exemplo o Mercosul.
20.
O que é o tribunal arbitral permanente de revisões
dentro do Mercosul?
R- foi
concebido com o objetivo de ser o foro especializado para dirimir litígios e
sanar fontes de insegurança jurídica no Mercosul, que era a falta de um
tribunal permanente para resolver litígios de maneira rápida e objetiva.
Trata-se de um tribunal de revisão, com competência para modificar os laudos
arbitrais adotados por árbitros ad hoc de primeira instância.
21.
O que são certificados os produtos originários
brasileiros para o Mercosul?
R- é
um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, que comprova a
origem brasileira da mercadoria e permite a ambas as partes uma isenção ou
redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais. A certificação de
origem é fornecida após a apresentação de cópia da fatura comercial mais os
documentos específicos conforme cada acordo comercial. Quando se trata de
exportações para os países integrantes da ALADI,
do MERCOSUL.
22.
Como é feito o processo de soluções de controvérsias no
Mercosul?
R- conforme
descrito no art.4 º do protocolo de olivos, primeiramente deve-se tentar
solucionar a controvérsia diretamente entre as partes, caso não ocorra, poderá
ser submetido ao GMC por qualquer dos estados partes, todavia caso a intervenção
do GMC não obtenha êxito no prazo de 30 dias, qualquer dos estados envolvidos poderá
comunicar a secretária administrativa do MERCOSUL sua decisão de recorrer ao procedimento
arbitral, onde será notificado e comunicado imediatamente aos estados
envolvidos, bem como ao GMC. Neste
diapasão, a tramitação da referida controvérsia se dará por meio do Tribunal Ad
Hoc composto por três árbitros, sendo que dois serão escolhidos por indicação
dos envolvidos e um em comum acordo entre as partes no prazo de 15 dias. Contudo,
caso não coadunem com o laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc, qualquer das partes
poderá apresentar recurso de revisão ao Tribunal Permanente de Revisão no prazo
de 15 dias a partir da notificação do mesmo, o laudo do Tribunal Permanente de
Revisão é definitivo e prevalecerá sobre o laudo do Tribunal Ad Hoc, mais pode
ser contestado pela parte contestada no prazo de 15 dias, o tribunal julgará a
contestação no prazo de 30 dias a partir da apresentação da contestação. Frise-se
ainda, que as partes na controvérsia podem submeter-se diretamente e em única
instancia ao Tribunal Permanente de Revisão, nesta situação os laudos do TPR serão
obrigatórios para as partes em litígio, a partir do recebimento da referida
notificação, onde inclusive não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão,
com relação às partes, força de coisa julgada.
23.
O que é o protocolo de Brasília e como é o seu
procedimento?
R – é um
sistema de solução de controvérsia entre os estados partes do MERCOSUL, no qual
define os casos a serem de competência de análise do órgão de solução de
controvérsias. Noutro lado, seu procedimento está pautado em três fases: negociações
diretas, a intervenção do Grupo Mercado Comum e o Procedimento
Arbitral.
24.
O que é o protocolo de Olivos para o Mercosul?
R - é
um protocolo assinado em 18 de fevereiro de 2002 na
cidade argentina de Olivos pelos membros do Mercosul, entrando em vigor em 2004,
com o objetivo de solucionar controvérsias e de minimizar as suas diferenças.
Criou-se, através desse protocolo, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com o fim de controlar
a legalidade das decisões arbitrais. O TPR é formado
por cinco árbitros designados um por Estado, por um período de dois anos, renovável por até duas
vezes consecutivas. A escolha do quinto árbitro será feita por unanimidade, para um período de três anos, não renovável,
salvo acordo em contrário.
25.
Qual o alcance do Mercosul para os cidadãos de seu
bloco?
R- Desde
sua criação, o MERCOSUL tem aprovado normas de alcance regional que criam
direitos e benefícios para os cidadãos dos Estados Partes, facilitando aspectos
práticos de seu dia-a-dia. Entre os direitos e benefícios de que gozam os
cidadãos do bloco, atualmente, podem-se destacar:
Acordo sobre
Documentos de Viagem: os cidadãos dos Estados Partes e
dos Estados Associados do MERCOSUL não precisam de passaporte ou visto para
circular pela região, bastando a carteira de identidade nacional ou outro
documento considerado válido, conforme a Decisão CMC Nº 14/11; Acordo de Residência: O Acordo, aprovado pela Decisão CMC
Nº 28/02, concede o direito à residência e ao trabalho para os
cidadãos sem outro requisito que não a nacionalidade. Cidadãos dos Estados
Partes e dos Estados Associados que integram o acordo gozam de trâmite
facilitado para a solicitação de visto de residência, desde que tenham
passaporte válido, certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes
penais. É possível requerer a concessão de “residência temporária” de até
dois anos em outro país do bloco. Antes de expirar o prazo da “residência temporária”,
os interessados podem requerer sua transformação
em residência permanente; Acordo Multilateral
de Seguridade Social: O
Acordo, aprovado pela Decisão CMC Nº 19/97, permite que trabalhadores migrantes
e suas famílias tenham acesso aos benefícios da seguridade social,
possibilitando que os cidadãos de um Estado Parte tenham contabilizado o tempo
de serviço em outro Estado Parte para fins de concessão de benefícios por aposentadoria,
invalidez ou morte; Integração Educacional: O MERCOSUL possui protocolos para a
integração educacional, os quais preveem a revalidação de diplomas,
certificados, títulos e o reconhecimento de estudos nos níveis fundamental e
médio, técnico e não técnico. Os protocolos abrangem, ainda, estudos de
pós-graduação. Há, também, o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de
Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL)e o Sistema Integrado de Mobilidade
(SIMERCOSUL).
26.
O que é o acordo sobre os documentos de viagem?
R- os
cidadãos dos Estados Partes e dos Estados Associados do MERCOSUL não precisam
de passaporte ou visto para circular pela região, bastando a carteira de
identidade nacional ou outro documento considerado válido, conforme a Decisão
CMC Nº 14/11.
27. Como é feita a Integração educacional do Mercosul?
R- O MERCOSUL possui protocolos para a integração
educacional, os quais preveem a revalidação de diplomas, certificados, títulos
e o reconhecimento de estudos nos níveis fundamental e médio, técnico e não
técnico. Os protocolos abrangem, ainda, estudos de pós-graduação. Há, também, o
Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL) e
o Sistema Integrado de Mobilidade(SIMERCOSUL).
28. O que é o fundo para a convergência estrutural do Mercosul (FOCEM).
Expliquei da melhor
forma possível sem deixar de explicar a participação dos países.
R- é
um fundo de contribuição dos países membros do Mercosul destinado a “financiar
programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a
competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores
e regiões menos desenvolvidas; apoiar o funcionamento da estrutura
institucional e o fortalecimento do processo de integração”. Onde as contribuições
são divididas da seguinte forma: O Brasil é o maior contribuinte, aportando 70%
dos recursos do Fundo. A Argentina é responsável pela integralização de 27% do
montante; o Uruguai, pela contribuição de 2%; e o Paraguai, de 1%. Frise-se
ainda, que os menores países no que refere-se a economia no Mercado Comum do Sul
são as principais beneficiárias dos projetos aprovados pelo FOCEM. O Paraguai é
o destinatário de 48% dos recursos e o Uruguai é contemplado com 32% do total.
Ressalte-se ainda, que a decisão do CMC Nº 41/12, definiu que a Venezuela
contribuiria para o FOCEM com aportes anuais de US$ 27 milhões. A Decisão
estabelece, ademais, que US$ 11,5 milhões desse total deverão financiar
projetos venezuelanos, ao passo que os 15,5 milhões restantes serão colocados à
disposição dos demais Estados Partes.
29. O que é a cúpula social do Mercosul e quais seus objetivos
R- é um espaço de diálogo entre
governos e a sociedade civil no MERCOSUL. Nela reúnem-se semestralmente
representantes governamentais, de parlamentos, centrais sindicais,
confederações de agricultura familiar, pastorais sociais, cooperativas,
organizações de pequenos e médios empresários e entidades que tratam de
economia solidária, direitos humanos, gênero, juventude, meio ambiente, saúde e
educação, entre outros temas. Tem como objetivo envolver de modo efetivo a
sociedade civil no processo decisório do bloco.
30.
Fale sobre o Parlamento do Mercosul.
R- Parlamento do Mercosul (em
espanhol: Parlamento del Mercosur), também conhecido como Parlasul (em
espanhol: Parlasur), é o órgão democrático e legislativo da representação civil
dos povos dos Estados Partes do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai
e Venezuela. Constituído em dezembro de 2006, sua primeira sessão foi realizada
em sete de maio de 2007. Localizado em Montevidéu, no Uruguai, o órgão é
integrado por 139 parlamentares, os quais se dividem por país segundo a
proporção populacional. Atualmente, o Brasil é representado por 37
parlamentares; a Argentina, por 43; a Venezuela, por 23; o Uruguai e o
Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 75; Argentina
43; Venezuela 33; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização
de eleições diretas, que deverão observar a regulamentação do pleito em cada
Estado Parte. Tendo como função institucional, legislar sobre matéria de
interesse comum à integração regional, o processo de aprovação das decisões
ocorre em plenário, que é a instância essencial da capacidade decisória. As
decisões são aprovadas por maioria simples, com exceção dos relatórios sobre
direitos humanos e da reforma do regimento, que são aprovados por maioria
absoluta e maioria qualificada, respectivamente. O quórum para o início da
sessão do Parlamento e das reuniões das comissões é de um terço de seus
membros, no qual estejam representados todos os Estados Partes.
Solução
de Controvérsias
Competências dos TAH e do TPR
O âmbito de aplicação do Sistema de Solução de Controvérsias
é fracionado em dois: conflitos entre Estados Partes e reclamos efetuados por
particulares. No primeiro suposto, a competência do TAH ou do TPR recai sobre
assuntos que versem sobre a interpretação, aplicação ou descumprimento do
Tratado de Assunção (TA), o Protocolo de Ouro Preto (POP), os Acordos que se
celebram sob o seu marco, assim como as Decisões do Conselho Mercado Comum
(CMC), as Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) e as Diretivas da Comissão de
Comércio do MERCOSUL (CCM) (art. 1 PO).
As demandas feitas por particulares podem ser por motivo de
sanção ou aplicação, realizadas por qualquer Estado Parte, de medidas legais ou
administrativas de efeito restritivo, discriminatório ou de competência
desleal, em caso de violação do TA, dos acordos celebrados no marco do mesmo,
das decisões do CMC ou das resoluções do GMC (art. 39 PO).
Sujeitos Ativos no Sistema de Solução de Controvérsias
Os únicos que podem intervir em um procedimento de solução de
controvérsias são os Estados Partes.
Os particulares —pessoas físicas ou jurídicas— podem intervir
ou iniciar uma reclamação conforme o Sistema de Solução de Controvérsias
instituído pelo PO, unicamente quando seus interesses sejam afetados como consequência
de decisões adotadas pelos Estados Partes, contrarias à normativa emanada dos
órgãos MERCOSUL (art. 39 PO), e por intermédio da respectiva seção nacional
GMC.
Procedimento
geral do Sistema de Solução de Controvérsias
O procedimento previsto pelo Protocolo de Olivos (PO) é
público e fundado no contraditório. O sistema se divide em duas fases. Uma
pré-contenciosa, conformada pelas negociações diretas e pela mediação do Grupo Mercado Comum
(GMC), e
outra jurisdicional, representada pelo processo arbitral ou pela intervenção
direta do Tribunal
Permanente de Revisão (TPR).
Na fase pré-contenciosa, os conflitos devem ser resolvidos
por meio de negociações diretas (arts. 4 e 5 PO). Vencidos os prazos sem que a
controvérsia tenha obtido solução, qualquer um dos Estados Partes poderá
submetê-la à consideração do GMC.
Instalada a abertura desta nova etapa, o GMC avaliará a
situação apresentada, dará oportunidade às partes para que expressem suas
posições e requererá o assessoramento de expertos, quando julgue necessário. No
término dessa fase, o GMC formulará as recomendações que considere oportunas
aos Estados Partes da controvérsia tendentes à resolução do conflito (arts. 6,
7 y 8 PO).
Concluída essa etapa sem que a controvérsia haja encontrado
uma solução, começa a fase jurisdicional. Qualquer um dos Estados Partes poderá
comunicar à Secretaria do MERCOSUL (SM) a sua intenção de recorrer ao
procedimento arbitral — com intervenção de um Tribunal Arbitral Ad
Hoc (TAH) - ou
poderá também concordar expressamente em se submeter diretamente e em única
instância ao TPR (arts. 9 y 23 PO). A jurisdição de ambos Tribunais é
obrigatória ipso facto e sem a necessidade de acordo especial (art. 26 PO).
Comunicada a vontade de recorrer à instância arbitral e
conformado o TAH (ou o TPR), os Estados Partes na controvérsia informarão a
este sobre as instâncias cumpridas com anterioridade e farão una breve
exposição dos fundamentos de fato e de direito das suas respectivas posições. O
Tribunal deverá pronunciar-se mediante laudo obrigatório — e irrecorrível em
caso de que emane do TPR — para os Estados Partes envolvidos (art.14, 17,26 do
P.O).
TPR como Tribunal Recursal
Na possibilidade de que uma controvérsia seja preiteada
inicialmente perante um TAH, existe a possibilidade de interpor Recurso de
Revisão contra o laudo prolatado. Dessa forma se dá a intervenção ao TPR como
tribunal recursal que poderá confirmar, modificar ou revogar os fundamentos
jurídicos e as decisões do TAH. Seu pronunciamento será - em última instância –
inapelável, prevalecendo sobre o Laudo do TAH (arts. 17, 22 e 26, inciso 2º
PO).
Reclamação Apresentada por Particulares
Para o caso de reclamações efetuadas por particulares, o PO
prevê que o seu reclamo deve ser feito perante a Seção Nacional do GMC,
devendo-se aportar elementos que permitam determinar a veracidade da violação e
a existência ou ameaça de prejuízo (art. 40 PO).
Apresentado o reclamo, a Seção Nacional GMC que o haja
admitido deverá iniciar contatos diretos com a Seção Nacional do Estado Parte
reclamado com o objetivo de buscar uma solução imediata. Se a questão é
resolvida, são levadas as atuações ao GMC dando por finalizada esta etapa (art.
41 PO). Avaliados os fatos e o direito do caso — e se corresponder dar curso à
reclamação —, o GMC convocará um grupo de expertos para que após a escuta do
particular e do Estado, determine se procede ou não a reclamação (arts. 42 a 44
PO). Posteriormente, inicia-se a etapa jurisdicional, realizada por meio da
instauração do TAH ou da provocação da instância única, o TPR.