segunda-feira, 30 de maio de 2016

MODELO DE PEÇA AGRAVO DE PETIÇÃO PRÁTICA TRABALHISTA NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___




Processo nº...,
C, devidamente qualificado nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO que move em face de A e B, ora em fase de execução, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão de fls. __, vem tempestivamente à presença de vossa excelência, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, com fulcro no artigo 897, alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho.
Requer seja, recebido e processado o presente recurso, com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região, pelo que comprova desde já em anexo, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais para os devidos fins de direito a seguir articulados.

Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado, OAB nº__

MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO

Agravante: C
Agravado: A e B
Processo nº__
Origem __ vara do trabalho de __

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região
Colenda turma
Doutos julgadores

Com a devida vênia, impõe-se a reforma da respeitável decisão que manteve o ato constricional que efetivou a penhora do imóvel de C, pelas seguintes razões de fatos e de direito a seguir expostas:

I – HISTÓRICO PROCESSUAL
O agravado A propôs reclamação trabalhista em face do agravado B, pleiteando verbas rescisórias e horas extras, sendo a referida ação julgada procedente e transitado em julgado, iniciando-se a execução com os cálculos homologados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Todavia, após tentativa frustrada de penhora de bens de B, foi requerida a penhora de bens de C, antigo sócio de B, onde C inclusive já havia se retirado da sociedade a 4 (quatro) anos, antes mesmo do ajuizamento da referida reclamação trabalhista.
Contudo, a penhora dos bens de C foi deferida e efetivada pelo oficial de justiça que penhorou a única residência de C, sendo a residência em comento a casa onde o mesmo mora com sua família, avaliada no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Neste diapasão, inconformado com o ato constricional, C opôs embargos de terceiros, cuja a respeitável decisão foi mantida na íntegra, não restando outra opção a não ser a interposição do recurso de agravo de petição, para que seja, garantida a mais lídima justiça ao agravante.

II - DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
Primeiramente, insta salientar que o presente agravo foi interposto dentro do prazo legal, conforme prazo recursal previsto na CLT, bem como foram recolhidos o depósito recursal e custas processuais anexo.

III – DA MATÉRIA CONTROVERTIDA
Nesta celeuma, vale ressaltar que os o código civil trata da responsabilidade de ex-sócio em seus artigos 1.003 e 1.032, definindo o limite de tempo, da responsabilidade do sócio que se desliga da sociedade. Vejamos.
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Com efeito, a obrigação do sócio não se perpetua, pois, caso contrário, comprometeria a segurança dos negócios das pessoas, ou seja, a responsabilidade não se estende para o período depois de 2 (dois) anos da retirada ou exclusão do ex-sócio, ou da respectiva averbação.
Noutro lado, cumpre esclarecer sobre a controvérsia da penhorabilidade do bem de família realizado ao caso em epígrafe, ficando patente o lesionamento do direito à moradia, sendo este bem um dos direitos sociais estabelecido pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000, que causa um choque de direitos sociais, não podendo a tese de direitos trabalhistas e alimentares sobrepor-se a moradia daquele ex-sócio que tem apenas uma única moradia para viver com seus familiares, o que ocorreu no caso em tela de maneira equivocada, neste sentido a jurisprudência é clara sobre o bem de família consubstanciados na lei 8.009/90 em seu artigo 1º e Constituição Federal de 1988, aduzidos abaixo:
BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não responderá por dívida de natureza fiscal, civil, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na Lei 8.009/90 (art. 1º, caput). O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio (art. 1.715, caput, CC). Compreende-se como imóvel residencial um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º, caput). Na hipótese de o casal ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis (art. 5º, parágrafo único). A impenhorabilidade não é oponível em relação aos créditos: a) de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; Após a indicação dos principais aspectos da Lei 8.009, torna-se imperiosa a análise da impenhorabilidade do bem de família e o crédito trabalhista. O inciso IV do art. 1º da Constituição Federal estabelece os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Por sua vez, o caput do art. 170 assegura que a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano. Em face da conjugação desses dispositivos, torna-se evidente que o trabalho humano é um dos fundamentos da ordem constitucional econômica. Como se não bastassem essas assertivas, o art. 193, caput, estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça social. A ordem social deve ser vista como um sistema de proteção da força de trabalho. Os direitos sociais são previstos no art. 6º, sendo que o trabalho é um deles. Pondere-se que o art. 7º declina quais são os direitos sociais específicos dos trabalhadores. Diante desses princípios constitucionais, há que se interpretar a Lei 8.009 à luz dos princípios que regem esta justiça especializada, restringindo sua aplicação subsidiária nas execuções de créditos trabalhistas, os quais são de natureza privilegiada e se sobrepõem a qualquer outro (art. 186, CTN e art. 449, CLT). Em outras palavras, há que se interpretar o teor da lei 8.009 de modo sistemático, sob o prisma das múltiplas normas que orientam o ordenamento jurídico vigente. Assim, sua leitura deve ser convergente a outras normas que versam acerca do caráter privilegiado do crédito trabalhista, a exemplo dos artigos supra citados, e dos dispositivos constitucionais que debatem a matéria. Pode-se argumentar que a Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000, estabeleceu a moradia como um dos direitos sociais, logo, tem idêntico status constitucional destinado ao trabalho. Isso faz com que se tenha um choque de valores entre os dois direitos sociais, demonstrando, assim, um argumento razoável para se contrapor à tese da penhorabilidade do bem de família nesta espécie de ação alimentar. Contudo, mesmo assim, o bem trabalho, há de se sobrepor à moradia, em nossa visão. Vale dizer: a efetivação destes direitos pressupõe certo exercício de sopesamento, vez que em determinadas ocasiões não podem ambos serem exercidos em sua amplitude máxima. Cabe nestes casos ao julgador analisar os limites intangíveis de cada qual e proferir a decisão mais justa ao caso em análise. Portanto, o bem de família é penhorável. Este é o entendimento pessoal deste Juiz Relator. Todavia, em que pese a argumentação acima exposta, curvando-me ao posicionamento majoritário desta Colenda Turma, o bem de família é impenhorável.
(TRT-2 - AP: 00007933420125020002 SP 00007933420125020002 A28, Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, Data de Julgamento: 13/02/2014, 14ª TURMA, Data de Publicação: 21/02/2014)
Assim sendo, pelos fundamentos corroborados alhures, pugna-se pela reforma da respeitável decisão e consequente impenhorabilidade do bem de família do agravante, que pode perder sua moradia, lesionando desta forma, seus direitos sociais previstos constitucionalmente e na legislação específica (lei 8.009/90).

VI – DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer-se:
Conhecido e provido o presente recurso, afastando a penhora do bem de família, bem como a responsabilidade do sócio retirante nos termos do artigo 1º da lei 8.009/90, 1.003 e 1.032 do código civil, revertendo consequentemente a decisão anterior, condenando os agravados ao pagamento das custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais lídima justiça

Termos em que,
 Pede Deferimento.
Local, data.

Advogado, OAB...,

MODELO DE PEÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___




Processo nº __
B (embargante), devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº ___ que lhe move A (embargado), ora em fase de execução, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão de fls. __, vem tempestivamente à presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, propor EMBARGOS À EXECUÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados, esclarecendo que as custas processuais serão recolhidas ao final
I – HISTÓRICO PROCESSUAL
O exequente A propôs reclamação trabalhista em face do executado B, pleiteando verbas rescisórias e horas extras, sendo a referida ação julgada procedente e transitado em julgado, iniciando-se a execução com os cálculos homologados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Todavia, o oficial de justiça por livre espontânea vontade, dirigiu-se a empresa executada, em um domingo, realizou a penhora de bens no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), tais como mesas, cadeiras, computadores e armários. Neste diapasão, inconformado com o ato constricional, B opôs embargos à execução, para que seja, garantida a mais lídima justiça ao embargante.
II - DA TEMPESTIVIDADE E DA GARANTIA DE JUÍZO
Primeiramente, insta salientar que o presente agravo foi interposto dentro do prazo legal, conforme prazo recursal previsto na CLT, bem como a garantia de juízo se deu com a efetivação da penhora dos bens do embargante no importe de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), restando legitimado a execução do julgado e o presente embargos.
III – DA PENHORA NO DOMINGO
Nesta celeuma, vale ressaltar que a CLT disciplina claramente sobre os atos processuais, conforme previstos no artigo 770 caput e seu parágrafo único, disciplinando que os atos serão públicos e realizados em dias uteis, tendo sua exceção nos dias não uteis só por meio de autorização expressa do juiz ou presidente. Vejamos.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
        Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Neste sentido, resta patente a não observância dos procedimentos previstos na legislação pertinente ao caso em epígrafe, sendo a realização e efetivação da referida penhora eivada de vício procedimental, bem como lesiona o devido processo legal. Todavia, de rigor a nulidade absoluta do ato constricional efetivada contra o embargante.
IV – DA IMPENHORABILIDADE DO BEM
Nesta senda, cumpre esclarecer sobre a controvérsia da penhorabilidade de bens de uso profissional, o que ocorreu ao ora embargante com a penhora de mesas, cadeiras, computadores e armários, restando configurado a penhora irregular dos referidos bens de uso profissional, onde encontram-se respaldadas a impenhorabilidade dos bens em comento na lei 8.009/90 em seu artigo 1º, parágrafo único, aduzidos abaixo:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Assim sendo, pelos fundamentos corroborados alhures, pugna-se pela reforma da respeitável decisão e consequente impenhorabilidade dos bens de uso profissional do embargante, que pode perder seu meio de sustento para suprir as necessidades de ganhar seu dinheiro digno, ficando claro o lesionando de seus direitos sociais previstos constitucionalmente e na legislação específica (lei 8.009/90).
V – DO EXCESSO DE PENHORA
Neste diapasão, insta esclarecer que os bens penhorados excedem o importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo esse valor excedente quase 200% a mais dos valores da execução em análise, não observando-se o disposto no artigo 917 inciso III, do Novo Código de Processo Civil, bem como o princípio da menor gravosidade da execução expressos no artigo 805 do mesmo diploma legal.
Assim sendo, fica patente o lesionando do embargante na execução de forma demasiadamente onerosa, de rigor a alegação de excesso de execução do ato constricional nos termos do artigo 917, inciso III, do Novo Código de Processo Civil já descrito anteriormente e, caso não seja esse o entendimento de vossa excelência, pugna-se pela redução dos bens ao valor justo.
VI – DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer-se:
A procedência da presente ação, decretando a nulidade do ato constricional, afastando a penhora dos bens de uso profissional nos termos do artigo 1º, parágrafo único da lei 8.009/90 e, caso não seja esse o entendimento de vossa excelência que seja reduzido a penhora por ocorrência do excesso e desproporcionalidade da referida execução, revertendo consequentemente a decisão anterior, condenando o embargado ao pagamento das custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais lídima justiça.
Pugna-se ainda, pela notificação do exequente para que apresente sua impugnação aos embargos no prazo legal.
Caso isso não ocorra que seja declarada à sua revelia e aplicada a pena de confissão.
Protesta provar alegado todos meios de provas admitidos em direito.
Dá-se o valor da causa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Termos em que,
 Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado, OAB...,


sexta-feira, 20 de maio de 2016

MODELO DE PEÇA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA__ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.


Consignante: SÓ ALEGRIA LTDA
Consignado: AMBRÓLIO DA SILVA




AMBRÓLIO DA SILVA, brasileiro, casado, ferramenteiro, portador da cédula de identidade nº 33333, inscrito no CPF-MF sob o nº 183894-66, CTPS nº 5600, série 001, PIS nº..., residente e domiciliado na Rua da Glória, nº 01, Praia dos Artistas, Natal/RN, CEP nº 59000-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional situado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP nº..., vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, 890 e 900, todos do Código de Processo Civil e 539 e 549 do Novo Código de Processo Civil, propor a presente
                                            AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO
Pelo rito de procedimento especial, em face do ESPÓLIO DE AMBRÓLIO DA SILVA, representado pela inventariante ANESTÉSIA DA SILVA, brasileira, viúva, profissão..., portadora da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF-MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua da Glória, nº 01, Praia dos Artistas, Natal/RN, CEP nº 59000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I-                    Dos Fatos
O consignatário prestou serviço na empresa em comento desde o dia 02/03/2004, exercendo a função de ferramenteiro, percebendo como último salário R$ 2.000,00, vindo a óbito no dia 17/08/2006, em consequência de um infarto fulminante na sede da empresa. A morte do empregado, tendo sido por morte natural, gera extinção do contrato de trabalho e, provocando o fim do vínculo empregatício em virtude da pessoalidade inerente ao trabalho.
A consignante honrou com todas obrigações, com exceção das férias, em que o consignatário nunca gozou nos períodos aquisitivos, fazendo jus as seguintes verbas rescisórias:
a)       Décimo terceiro proporcional de 6/12 (seis doze avos)
b)       A férias em dobro do período aquisitivo 2004/2005
c)       A férias simples do período aquisitivo 2005/2006
d)       Saldo de fundo de garantia por tempo de serviço e termo de rescisão contratual
Com o intuito de extinguir as obrigações e evitar a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho por atraso de Pagamento das verbas rescisórias, propõe-se a presente ação.    

II-    Dos Fundamentos
A Consignante buscando eximir-se da multa pelo atraso na quitação das obrigações rescisórias, propõe as seguintes pagas devidas ao Consignatário:

III-                Da justiça gratuita
Conforme a lei 1060/50 e artigo 790, §3º da CLT, o requerente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já a gratuidade judiciária.

IV-                  Do Saldo Salarial
O Consignatário tem o direito de receber o saldo salarial referente aos 15 (quinze) dias trabalhados mês de agosto de 2006, sendo o valor de R$1.000,00 (um mil reais).

V-                  Do 13º Salário Proporcional

O Consignatário tem o direito do 13º (décimo terceiro) salário proporcional de 8/12 (oito doze avos) conforme o artigo 1º, §§ 1º e 2º, e artigo 3º ambos da Lei nº 4.090/62, que dispõe do instituto da gratificação de Natal para os trabalhadores.

Art. 3º, Lei nº 4.090/62 - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 1º, Lei nº 4.090/62 - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Sendo o valor de R$1.333,33 (Mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) referente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
Nesta senda, por serem habituais, requer-se ainda seus reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

VI-                Dos pedidos

Ante o exposto requer-se:
a)       02(duas) horas extras diárias com adicional de 50%;
b)       Reflexo das horas extras nas verbas contratuais já descritas anteriormente;
c)       Reflexo das horas extras nas verbas rescisórias já aduzidas alhures;
d)       Entrega das guias SD e TRCT;
e)       A notificação da reclamada para que conteste os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática nos termos da Súmula 74 do TST.
f)        Protesto provar alegado todos meios de provas admitidos em lei, especialmente o depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
Dá-se o valor da causa de R$ 800,00.


Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado, OAB.

  

MODELO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA__ VARA DO TRABALHO DE__




CONSAT LTDA, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº..., estabelecida na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., Cep nº..., por seu advogado bastante procurador que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional situado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., Cep nº..., onde deverá receber as devidas intimações, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, com fulcro nos artigos 840, parágrafo 1º, e 853 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, instaurar o presente
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Pelo rito especial, em face de Romildo Costa, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade nº..., inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº..., CTPS nº..., série nº..., PIS nº..., residente e domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., Cep nº..., pelos fatos e fundamentos a seguir articulados

I-                    RESUMO DOS FATOS

O requerido foi eleito no dia 01/01/2013, para o cargo de direção do sindicato.

II-                  DA GARANTIA PROVISÓRIA

Nesta seara, a Constituição Federal de 1988 expressa em seu art. 8º, inciso VIII e Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 543, parágrafo 3º, tutelam claramente a garantia provisória do dirigente sindical eleito.
III-                DA FALTA GRAVE COMETIDA PELO REQUERIDO

O requerido durante uma greve deflagrada na empresa requerente, desferiu vários chutes em seu supervisor, tendo inclusive, quebrado várias máquinas no interior da empresa, para cometer o ilícito utilizou-se de uma marreta.
Nesta senda, o artigo 482, alínea “k”, da CLT, deixa patente que ato lesivo e ofensas físicas praticadas contra superiores hierárquicos ou empregador constituem requisitos ensejadores da justa causa para rescisão do contrato, mesmo que o empregado tenha garantia prevista no caso de eleito para a direção de sindicato.

IV-               DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer total procedência da ação, nos termos a seguir:

a)                 Rescisão do contrato por justa causa em decorrência de falta grave cometida pelo requerido, com esteio no artigo 482, alínea “k”, da CLT.
b)                 Consequentemente o pagamento de saldo de salário e férias vencidas
c)                 A notificação do requerido para apresentar no prazo legal suas respostas, e caso não o faça que seja decretada sua revelia, sob pena de confissão, bem como, seja condenado a pagar as custas processuais.

Protesta provar alegado todos meios de provas admitidos em direito, inclusive por meio documental, testemunhal, pericial, por depoimento pessoal das partes e outras mais que vossa excelência entender necessárias.

Dá-se o valor da causa R$ 800,00.
Local, data.
Advogado, OAB

MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA__ VARA DO TRABALHO DE__




Marcelo Oliveira, brasileiro, casado, técnico eletrônico, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF-MF sob o nº..., CTPS nº 1233, série 223344, PIS nº 67890, residente e domiciliado na Rua dos Cravos, nº 01, centro, Jacareí/SP, CEP nº 12345-988, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional situado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP nº..., vem respeitosamente perante vossa excelência, com fulcro nos artigos 840 da Consolidação das Leis do Trabalho e 282 do Código de Processo Civil e 319 do Novo Código de Processo Civil, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário em face da empresa GLÓRIA LTDA, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas CNPJ sob o nº..., com endereço situado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP nº ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I-                    Do contrato de trabalho

O reclamante foi admitido na empresa em comento no dia 01/01/2010, exercendo a função de técnico eletrônico, trabalhando das 08:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira. Contudo foi demitido no dia 01/06/2014 sem justa causa, quando então percebia o salário de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que sua CTPS só foi assinada na data de 01/01/2012.

II-                  Da comissão de conciliação prévia

O Supremo Tribunal Federal decidiu através das ADIs 2139 e 2160, por maioria dos votos, que as demandas trabalhista podem ser submetidas à justiça do trabalho antes de serem analisadas pela referida comissão aduzida anteriormente.

III-                Da justiça gratuita

Conforme a lei 1060/50 e artigo 790, §3º da CLT, o requerente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já a gratuidade judiciária.

IV-                Das horas extras

Conforme já descrito alhures o autor trabalhava das 08:00 às 20:00 horas, com duas horas de intervalo para refeições e descanso, totalizando assim, 12:00 horas diárias com intervalo de 02:00 horas.
Assim sendo resta patente que a referida jornada de trabalho do ora reclamante, ultrapassa os limites preceituados pelo art. 7º, XIII, da Constituição Federal, qual seja, 08:00 horas diárias, de rigor o adicional de 50% nas duas horas diárias que o autor cumpria, nos termos do artigo 59, § 1º, da CLT.
Nesta senda, por serem habituais, requer-se ainda seus reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

V-                  Dos pedidos

Ante o exposto requer-se:
a)       02(duas) horas extras diárias com adicional de 50%;
b)       Reflexo das horas extras nas verbas contratuais já descritas anteriormente;
c)       Reflexo das horas extras nas verbas rescisórias já aduzidas alhures;
d)       Entrega das guias SD e TRCT;
e)       A notificação da reclamada para que conteste os termos da presente reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática nos termos da Súmula 74 do TST.
f)        Protesto provar alegado todos meios de provas admitidos em lei, especialmente o depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
Dá-se o valor da causa de R$ 800,00.


Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data
Advogado, OAB.

  

MODELO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRÁTICA TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO__



Relator do recurso___ nº____
Recorrente: Supermercado Paulistão
Recorrido: Larissa

SUPERMERCADO PAULISTÃO, já qualificada nos autos do recurso ação penal em epígrafe, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vêm, com data máxima vênia à presença de Vossa Excelência. Informar que
PRETENDER REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL
 pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir articulados para ao final requerer:

O recorrente interpôs o presente recurso, de sorte anular o processo informado na peça vestibular. Destaca-se ainda, por se tratar de violação de norma federal e entendimento jurisprudencial, patente desde já a procedência do referido recurso.
Na qualidade de recorrente e advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, almeja-se seja feita a intimação deste quanto à pauta da sessão de julgamento deste recurso, vez que pretende realizar sustentação oral.
Tal medida, Excelência, desde que previamente solicitada, como ora faz, visa garantir ao Paciente o direito de ampla defesa, o que lhe é assegurado pela Carta Política e, mais, segundo os inúmeros precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

HABEAS CORPUS. SÚMULA Nº 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE OPORTUNO REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Havendo requerimento para prévia cientificação da data do julgamento do writ, objetivando a realização de sustentação oral, a ausência de notificação da sessão de julgamento consubstancia nulidade absoluta, ante o cerceamento do direito de defesa. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido de ofício. (STF - HC 106.927; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 15/02/2011; DJE 31/03/2011; Pág. 32)


I – RESUMO DO TEMA EM ANÁLISE

Conforme depreendido na peça inicial, a parte recorrida pleiteia a diferença salarial referente a substituição de férias, onde a recorrida exercia a função de caixa e tirou férias de um empregado da mesma empresa que exercia a função de supervisor, sendo apenas essa indagação para pugnar pela substituição salarial, aduzidas na peça inicial. Todavia, por não concordar com a presente tese da recorrida, não restou outra alternativa a não ser a interposição do presente recurso, para que seja realizada a mais lídima justiça.


II – DOS FUNDAMENTOS

Primeiramente, de fato os argumentos aduzidos pela recorrida para o referido fato em análise, estão bem fundamentados na Constituição Federal em seu artigo 7º, incisos XXX, XXXI, XXXIV, e artigos 5º e 450 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho, no qual disciplinam que o substituto em caráter não eventual fazem jus ao salário contratual do substituído, sendo este argumento e fundamento para pleitear a referida substituição salarial em comento pela recorrida.

Nesta celeuma, o recorrente por ter seus direitos cerceados, traz à baila preliminarmente, a nulidade do presente processo, bem como o provimento do recurso apresentado, com esteio na falta de pressupostos processuais, qual seja, a falta de comprovação que a recorrida efetuou durante o período de substituição a realização das mesmas atividades exercidas pelo funcionário que a exercia. Vejamos jurisprudência consolidada ao caso em epígrafe a seguir:


“SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS. Para fazer jus ao salário substituição, o empregado deve ter as mesmas atribuições e possuir as mesmas responsabilidades que o substituído no período da substituição. (TRT 2ª R; RO 0000688-08.2012.5.02.0083; Ac. 2014/0562553; Décima Sétima Turma; Relª Desª Fed. Soraya Galassi Lambert; DJESP 11/07/2014)

“SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DA TOTALIDADE DAS FUNÇÕES DO SUBSTITUÍDO. Não se comprovando que a substituição envolveu a totalidade das atribuições do substituído não há que se falar em diferenças salariais. (TRT 1ª R; RO 0000291-27.2011.5.01.0045; Oitava Turma; Relª Desª Maria Aparecida Coutinho Magalhães; DORJ 24/03/2014)

“SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído, quando não demonstrado nos autos que havia, efetivamente, uma integral substituição, com o exercício de todas as funções do substituído. (TRT 3ª R; RO 542-56.2012.5.03.0109; Relª Juíza Conv. Ana Maria Amorim; DJEMG 02/08/2013; Pág. 98)

Neste sentido, o caso em concreto a parte recorrida não acostou nos autos provas de que realizava de forma incontroversa que exerceu as atividades do substituído, não apresentando por meios de quaisquer provas nos autos, sendo requisitos e pressupostos ensejadores para recebimento do salário substituição a comprovação de que o empregado substituto exerceu as mesmas atribuições e possuía as mesmas responsabilidades, o que não restou demonstrado pela parte recorrida.
Desta forma, é patente que o funcionário que nunca exerceu a função de supervisor, possa exercer da mesma amplitude de um profissional já acostumado a exercer aquela função diariamente, sendo de praxe aos funcionários que são admitidos em funções de supervisão uma fase de adaptação e experiência, restando configurado o exercício parcial das atribuições na substituição trazida à baila neste recurso em análise.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 818, disciplina sobre a incumbência das alegações deve ser propiciada pela parte que alega os fatos, podendo ocorrer subsidiariamente caso exista lacuna a aplicabilidade do artigo 769 da CLT, referentes as provas, inclusive com aplicação subsidiária do Novo Código de Processo Civil dispõe sobre o ônus da prova em seu artigo 373, inciso I.
Nesta senda, caso persistindo a lacuna e omissão das Leis pertinentes tanto da CF/88, na qualidade de legislação é a fonte primordial do direito, depois as leis ordinárias, que é o caso da CLT e do CPC. Desta feita, passado pela legislação, busca-se a solução na jurisprudência, que é o modo pelo qual o Judiciário aplica reiteradamente o direito, no dia a dia dos julgados, conforme já descrito alhures.
Por fim, devido a patente falta dos princípios do Devido Processo Legal, da Ampla defesa e do Contraditório, na seara referente a falta de provas que consubstanciem o pedido da recorrente.
Frise-se ainda, devido ao prejuízo no caso em tela, a aplicabilidade do Princípio da transcendência ou do prejuízo, ligado ao Princípio da Instrumentalidade das formas, o princípio da transcendência impõe como condição para a declaração da nulidade de determinado ato a existência de prejuízo. É possível visualizar tal princípio no art. 794 da CLT, in verbis:

Art. 794, CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.


Contudo, por faltarem pressupostos de admissibilidade do pleito da recorrida nos termos das leis pertinentes já descritas anteriormente, e no caso de omissão da lei ou lacuna, o que ocorreu na celeuma em análise, utiliza-se jurisprudências de casos semelhantes no que refere-se ao tema substituição de salário, conforme entendimento jurisprudencial que ressalta de forma clara a comprovação de que o empregado exerceu as atividades de forma completa, no qual exercia o substituído.
Assim sendo, caso não seja o entendimento dos nobres julgadores da egrégia corte, que sejam observado os lesionamentos dos princípios descritos anteriormente.

III – Dos PEDIDOS

Ante o exposto, requer seja conhecido e provido presente recurso, extinguindo o processo com resolução de mérito, por não haver pressupostos processuais, por falta de provas e, patente prejuízo ao recorrente.
Termos em que,
Pede deferimento.
Natal, 04 de maio de 2016.

        



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Alex Sandro Vasconcelos de Araújo 

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André Evangelista

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Ana Karla

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Jéssica Rayane

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João Maria

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Leonice Barros

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Ruama Gabriela