EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO
TRABALHO DA__ VARA DO TRABALHO DE__
CONSAT LTDA, inscrita
no cadastro de pessoas jurídicas sob o nº..., estabelecida na rua..., nº...,
bairro..., cidade..., estado..., Cep nº..., por seu advogado bastante procurador
que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional situado na
rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., Cep nº..., onde deverá receber
as devidas intimações, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, com
fulcro nos artigos 840, parágrafo 1º, e 853 da Consolidação das Leis do
Trabalho combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, instaurar o
presente
INQUÉRITO PARA
APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Pelo rito especial,
em face de Romildo Costa, nacionalidade..., estado civil..., profissão...,
portador da cédula de identidade nº..., inscrito no cadastro de pessoas físicas
sob o nº..., CTPS nº..., série nº..., PIS nº..., residente e domiciliado na
rua..., bairro..., cidade..., estado..., Cep nº..., pelos fatos e fundamentos a
seguir articulados
I-
RESUMO DOS FATOS
O
requerido foi eleito no dia 01/01/2013, para o cargo de direção do sindicato.
II-
DA GARANTIA PROVISÓRIA
Nesta seara, a
Constituição Federal de 1988 expressa em seu art. 8º, inciso VIII e
Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 543, parágrafo 3º, tutelam
claramente a garantia provisória do dirigente sindical eleito.
III-
DA FALTA GRAVE COMETIDA PELO REQUERIDO
O requerido durante
uma greve deflagrada na empresa requerente, desferiu vários chutes em seu
supervisor, tendo inclusive, quebrado várias máquinas no interior da empresa,
para cometer o ilícito utilizou-se de uma marreta.
Nesta senda, o artigo
482, alínea “k”, da CLT, deixa patente que ato lesivo e ofensas físicas
praticadas contra superiores hierárquicos ou empregador constituem requisitos
ensejadores da justa causa para rescisão do contrato, mesmo que o empregado tenha
garantia prevista no caso de eleito para a direção de sindicato.
IV-
DOS PEDIDOS
Ante
o exposto requer total procedência da ação, nos termos a seguir:
a)
Rescisão do contrato por justa causa
em decorrência de falta grave cometida pelo requerido, com esteio no artigo
482, alínea “k”, da CLT.
b)
Consequentemente o pagamento de saldo
de salário e férias vencidas
c)
A notificação do requerido para apresentar
no prazo legal suas respostas, e caso não o faça que seja decretada sua
revelia, sob pena de confissão, bem como, seja condenado a pagar as custas
processuais.
Protesta provar
alegado todos meios de provas admitidos em direito, inclusive por meio
documental, testemunhal, pericial, por depoimento pessoal das partes e outras
mais que vossa excelência entender necessárias.
Dá-se o valor da
causa R$ 800,00.
Local, data.
Advogado, OAB
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